A contribuição previdenciária do empreendedor individual (EI), referente ao mês de março, vence na próxima segunda-feira (22/4). Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é R$ 678, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na área de prestação de serviços.
O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
Para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao Empreendedor Individual, o trabalhador deve estar com as suas contribuições em dia. O empreendedor que deixar de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência e pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de empresa normal.
O trabalhador que mantém suas contribuições em dia tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade para as mulheres empreendedoras. A família do trabalhador fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
A contribuição previdenciária dos empreendedores individuais vence sempre no dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte, quando cai em sábados, domingos e feriados.
Para sanar dúvidas, está disponível o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.