A empresa de ônibus Salutaris deve indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma menina e seus pais por ter impedido o embarque da criança, que viajaria desacompanhada deles, apesar de a passageira portar autorização dos pais autenticada em Cartório.
A viagem seria realizada em novembro de 2014. A menina viajaria com madrinha de Ponte Nova para São Paulo para passar as férias de final de ano.
A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão da juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes, da Comarca de Ponte Nova, expedida ainda em 2015.
Em suas alegações, a empresa afirmou que cumpriu determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige apresentação de documento original da criança. A Salutaris pode recorrer da decisão do TJ perante a Justiça Federal.
As partes recorreram da sentença, mas a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, confirmou o valor definido pela juíza de Ponte Nova, por considerar que “a empresa não agiu corretamente, já que os pais providenciaram autorização para a acompanhante da menina, devidamente autenticada em Cartório, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
A desembargadora-relatora concluiu que a viagem foi cuidadosamente preparada pelos pais, que solicitaram a antecipação das avaliações escolares para que a filha pudesse viajar. A viagem, no entanto, foi frustrada por ato ilícito da empresa de ônibus. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.