Desde 19/12/2016, tramita, na 1ª Vara Cível da Comarca de PN, ação de improbidade administrativa movida pela Prefeitura/PN contra João Paulo Silva Oliveira e Tânia Maria Duarte, respectivamente engenheiro e gestora do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico/Cisab.
O motivo é o erro no documento que, ainda no início de 2016, requereu – na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Supram, em Ubá – as Licenças Prévia/LP e de Instalação/LI do Aterro Sanitário de Ponte Nova.
A própria Supram denunciou a ocorrência, notificando o Ministério Público sobre multa de R$ 32 mil contra a Prefeitura/PN a partir de “fortes indícios de falsidade” no pedido de LP/LI, o qual continha trechos copiados do relatório ambiental do Aterro Sanitário de Samambaia, em Brasília/DF.
A documentação de LI/LP foi providenciada pela Administração Municipal/PN via contratação de assessoria do Cisab, ao qual a Prefeitura atribui a responsabilidade pelo erro. De sua parte, os acusados já se defenderam – inclusive nesta FOLHA -, creditando o erro ao Município/PN.
O fato é que, com o impasse transcorrendo durante vários meses de 2016, o Lixão de PN ainda não tem condições de requerer o status de Aterro Sanitário. Ainda mais que, conforme a denúncia da Supram, o documento com os “indicadores de falsidade” não continham:
– Estudo de alternativa locacional; levantamento da área de influência do Aterro; estudo sobre impacto na fauna e na flora; ampla sondagem geológica; e parecer do Ministério da Aeronáutica sobre a proximidade do Aterro com o Aeroporto/Ponte Nova.