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Guaraciabense preso em BH com 62 barras de maconha

O flagrante coube a uma equipe da 2ª Delegacia Especializada de Combate ao Narcotráfico, vinculada ao Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.
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Esclarecimento sobre embargos de chacreamentos rurais

O prefeito Wagner Mol/PSB enviou à Câmara Municipal, na semana passada, oficio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam para atender requerimento de Antônio Pracatá/MDB (presidente), Guto Malta/PT e André Pessata/Podemos.

Eles cobraram informações sobre a situação atual dos embargos de chacreamentos clandestinos flagrados há alguns meses em localidades rurais.

Junto com Wagner, assinaram, pela Semam, Bruno do Carmo/secretário, e Lorena Alves Costa Ferreira, chefe de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. A seguir, as perguntas e as respostas:

1 – Quais chacreamentos foram embargados e quais os motivos?

Resposta – Faltou enquadramento legal para amparar a instalação e operação. E todos os cinco abaixo relacionados não estavam regularizados ou aprovados pelo Município:

 – Arlindo Norberto de Oliveira/Comunidade Vilela; Pio de Assis Conegundes/Ranchos Novos; Ricardo Ribeiro Albuquerque/Sesmaria; Fábio Ibrahim Brandão e outros/Ribeirão; e Fabiana de Paula Freitas/Córrego dos Pinheiros.

2 – Quais os procedimentos adotados após os embargo? Há previsão para conclusão do procedimento?

Resposta – Após os autos de infração e a defesa administrativa, as conclusões foram as seguintes:

– Arlindo/Vilela – Após julgamento pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente/Codema, anulou-se o auto de infração e cancelou-se o embargo.

– Pio Conegundes/Ranchos Novos – O Codema manteve o auto de infração e, por consequência, o embargo.

– Ricardo/Sesmaria – Antes da ida do processo ao Codema, a Semam julgou o processo em 1ª instância, acatando a defesa administrativa, o que cancelou o embargo.

– Fábio/Ribeirão – A defesa administrativa segue sob análise.

– Fabiana/Córrego dos Pinheiros – Já no julgamento em 1ª instância, a Semam manteve o auto de infração e, por tabela, o embargo.

3 – Há previsão de normatização municipal para esse tipo de chacreamento?

Resposta – O parcelamento do solo no meio rural rege-se pelo Estatuto da Terra. Os imóveis resultantes do fracionamento de glebas, todavia, devem observar o módulo rural mínimo (de 3 hectares para Ponte Nova), mantendo a "vocação rural" do imóvel.

Presidente comenta

Ao dar publicidade para o ofício municipal, o presidente Pracatá disse em 11/4: "Conversei com Aline Colombari/dirigente da Secretaria de Desenvolvimento Rural para ver um meio de regularizar a situação, porque às vezes a pessoa tem uma área pequena de terra e não tem como regularizá-la."

De acordo com o vereador, Aline avalia a possibilidade de regularização dos terrenos via pagamento de impostos, definindo-se garantias – para quem adquirir lote – de ter de fato o registro de sua compra.

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