Começa a funcionar, nesta quarta-feira (8/12), no modelo educativo de 30 dias, o sistema de estacionamento rotativo Pare Azul, da Prefeitura de Ponte Nova.
A iniciativa estava suspensa desde o primeiro trimestre de 2020, por conta de críticas em relação à extensão geográfica da área de cobrança e também em decorrência da pandemia da Covid.
"O intuito é democratizar e organizar as vagas de estacionamento com alta demanda", diz o informe municipal acrescentando: "Passado o período de um mês, haverá cobrança de R$ 1,68/hora com tempo máximo de permanência de duas horas/vaga."
A proposta é que o Pare Azul se estenda pelas principais ruas dos bairros Guarapiranga, Palmeiras, Centro e Novo Centro, no horário comercial, com acompanhamento on-line numa central de monitoramento anexa ao Departamento Municipal de Trânsito/Demutran.
No citado sistema on-line, pode-se ter visualização, em tempo real, dos pontos de venda das vagas e dos locais onde haverá como estacionar veículos.
Anuncia-se gratuidade para: motocicletas estacionadas nas vagas destinadas a elas; idosos e pessoas com necessidades especiais estacionados nas vagas destinadas a eles; e veículos – em serviço – de empresas prestadoras de serviços de água, esgoto, luz, telefonia e correios.
Proposta de vereadores
Tramita, na Câmara de Ponte Nova, desde a semana passada, projeto subscritado por sete vereadores alterando a legislação sobre diretrizes do sistema de estacionamento rotativo.
Assinaram o documento: Antônio Pracatá/MDB, Wagner Gomides, Suellenn Monteiro/ambos do PV, José Roberto Júnior/Rede, Guto Malta/PT, Sérgio Ferrugem/Republicanos e Wellerson Mayrink/PSB.
Críticos da proposta municipal anunciada em 2020, os subscritantes querem prioridade de cobrança em áreas de tráfego intenso, "assegurando a implantação nas regiões preponderantemente comerciais".
Defendem os vereadores: "Nas áreas adjacentes de características predominantemente residenciais, o estacionamento rotativo somente será exigido em horários de grande movimentação e rotatividade de veículos, conforme demonstrado em estudo técnico."
O projeto ainda define "o dever de transparência e legalidade, com fixação do preço público mediante prévios estudos técnicos".