Nesta semana, aguarda-se despacho do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, Bruno Taveira, na ação anulatória com pedido de tutela de urgência antecipada movida pelo Executivo/Ponte Nova contra o Estado. Trata-se da tentativa de retomada da obra (embargada na semana passada) da Estação de Tratamento de Esgoto/ETE, na Fazenda Gravatá.
Três advogados da Procuradoria Municipal – Daniel Pavione, Daniela Lopes Brum e Marconi Cunha – subscreveram o documento. Eles argumentam que a frente de trabalho iniciada em jan/2021 ficou interrompida com a suspensão da licença ambiental e com a imposição de “multa exorbitante” (R$ 215,3 mil).
As acusações
No auto de infração, a Superintendência Regional de Meio Ambiente de Ubá/Supram-ZM acusou intervenções em área de preservação permanente/APP, corte de 14 árvores e carreamento de solo para o rio Piranga. Viu ainda:
– Ausência de sistema de drenagem no local das obras; falta de sistema de tratamento para efluente sanitário; intervenção resultando em dano aos recursos hídricos; resíduos armazenados de forma inadequada; ausência de atividades de recuperação/compensação; e descumprimento do prazo para apresentação das condicionantes.
Arguiu-se também a apresentação de “informação enganosa ou omissa” na autorização para a intervenção ambiental e no processo de licenciamento quanto ao dimensionamento da APP.
As réplicas
O Dmaes e a Prefeitura, no entanto, entendem que a Supram violou regras procedimentais, notadamente em relação à ausência de contraditório antes da aplicação das sanções, assim como que inexistem as irregularidades mencionadas nos atos administrativos.
Os advogados negam a apresentação de informação enganosa ou omissa. Destacam a importância da obra, “que trará benefícios ambientais incontestáveis para a cidade e o rio Piranga”, e garantem: “Os impactos da intervenção são mínimos.”
Também salientam que o adiamento do serviço da ETE e dos interceptores de esgoto mantém a rotina de despejo de 9 milhões de dejetos humanos in natura no rio Piranga. Além do mais, o atraso no cronograma de obra de R$ 25 milhões pode implicar a necessidade de revisão/reajuste de pagamento à empresa, além de penalidades e multas a serem impostas pela Caixa Econômica Federal.
“O auto de infração em tela está em total desarmonia com a realidade fática do processo administrativo referente à licença ambiental. Não foi considerado e observado o pedido de prorrogação de cumprimento das condicionantes”, dizem os advogados, rechaçando informe de poluição, degradação ou dano ambiental.