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Família do morto tem direito de contratar advogado

Moacyr Fialho Aguiar – Advogado criminalista (OAB 107.694) há mais de 16 anos e especialista em casos de média e grande complexidade com foco na solução da sua dor jurídica
 
Escritório: Medical Center – Av. Dr. José Grossi, 194/Sala 604 – Guarapiranga/Ponte Nova  *  (31) 3817-1633 / 98830-1633
 
 O Direito brasileiro é extremamente dinâmico. Muitas pessoas reclamam, questionam e criticam o Direito em nosso país. Posso categoricamente afirmar que nosso ordenamento jurídico é um dos melhores do mundo. Explico:
 
– Quando existe um crime de homicídio, os familiares da vítima muitas vezes não conseguem entender a linha do tempo para apuração daquele fato. E aí é que entra o papel do advogado contratado pelos familiares, representantes do morto.
 
Com meus 16 anos de advocacia, foi necessário buscar um conhecimento mais aprofundado no campo do inquérito policial, exatamente onde temos a colheita da prova. Digamos que é o nascimento da solução jurídica criminal, onde tudo acontece após o fato, pois o delegado de Polícia, investigadores, peritos são os responsáveis para apurar determinado fato, enquanto o advogado tem o direito em acompanhar e apresentar provas em nome da família que perdeu o ente querido.
 
O prazo de conclusão do inquérito será de 10 ou 30 dias, e este prazo regula-se com a condição do réu, seja ele solto ou preso, porém a autoridade policial poderá requerer ao juiz que o inquérito retorne à Delegacia para continuidade das investigações, mas justificadamente tem que ter razão para aquela demora.
 
Atualmente muitas pessoas me procuram para entender essa dinâmica, pois existem casos com mais de 2 anos sem elucidação. Sempre oriento para que procurem e contratem um advogado, pois o papel do advogado vem sendo cada vez mais necessário dentro do inquérito policial, inclusive por parte da família que perdeu o ente querido.
 
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