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Flagrante de pesca no rio Piranga

Nesta semana, a Polícia Militar de Meio Ambiente/PMMA seguia fiscalizando a pesca no rio Piranga e seus afluentes, especialmente depois da edição de portaria proibitiva divulgada pelo Instituto Estadual de Florestas/IEF.

Numa das diligências, os militares flagraram o homem R.S., 45 anos, pescando com rede nas proximidades do Pontilhão de Ferro, no centro urbano de Ponte Nova.

Com R.S., foram encontrados rede de emalhar e 1,260kg de pescado. Os peixes apreendidos – traíra e cascudo – são nativos e não podem ser capturados durante o período da piracema.

Na Delegacia/PN, o pescador acabou autuado e obteve a condição de responder ao inquérito em liberdade, recebendo, porém, de imediato, multa de R$ 664,58.

Segundo a PMMA, a pesca flagrada infringe portaria que regulamenta tal atividade nas bacias hidrográficas do Leste, no Estado de Minas Gerais, durante o período da piracema (1º/11/2016 a 28/2/2017), bem como portaria do IEF que proíbe pesca na Bacia do Rio Doce.

Os infratores das disposições contidas nas portarias citadas ficam sujeitos a sanções/multas previstas no Decreto Estadual nº 44 .844, de 25/6/2008,  e no art. 34 da Lei nº 9.605/1998 (pescar em período no qual esta atividade seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente), com pena de detenção de um ano, como informa nota da PMMA.

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