“Vamos trabalhar de 12h às 15h normalmente e, a partir deste horário, só atenderemos casos de urgências até as 18h.” A informação é de Sheila Salomé, representante na Comarca do Sindicato dos Servidores da Justiça de MG/Serjusmig.
Na mobilização deflagrada nesta terça, 13/10, com adesão de apenas sete servidores (seis deles na foto), havia expectativa de ampliação da greve, convocada para todo o Estado.
“Estamos programando para este sábado (17/10) acompanhar assembleia que ocorre em Belo Horizonte, onde aguardamos sair com resultados positivos, como receber auxílio-saúde, que está no Estatuto, e ainda não fomos beneficiados”, disse Sheila.
A greve foi decidida em 5/10, em BH (foto), “frente à indisposição da atual Administração do Tribunal de Justiça/TJ em efetivamente negociar com as entidades que representam os trabalhadores a pauta de reivindicações da categoria”, informa nota do Serjusmig.
Conforme a entidade, a administração do TJ “descumpre direitos da categoria, entre eles a recomposição salarial. Nega a instituição do auxílio-saúde, atrasa o cumprimento da lei de gratificação para escrivães e contadores e age de forma truculenta em relação ao exercício de direitos, como a liberdade de expressão, greve e atividade sindical”.
Em nota pública de 25/9, a Direção do Tribunal argumenta que, “em razão da grave crise econômica que atinge a União e todos os Estados da Federação, especialmente o Estado de Minas Gerais, que tem considerável redução da receita, não tem como conceder reajuste salarial, sob pena de violação dos dispositivos cogentes da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
“A despeito disso e tendo em vista os esforços da Administração do Tribunal, todos os direitos já consolidados legalmente vêm sendo pagos em dia aos servidores, inclusive aqueles derivados de verbas trabalhistas pretéritas. Por isso, o Tribunal considera ilegítimo e inoportuno o movimento grevista”, continua a nota para arrematar: “A saída dos servidores do local de trabalho em momento anterior ao encerramento da jornada acarreta a perda remuneratória respectiva”.