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Homem absolvido pela morte de carona em acidente de moto

Em sentença de 14/12, o juiz Felipe Vieira Rodrigues absolveu Felipe Júnior Pereira no processo que apurou a morte de Anderly Mendes, num acidente de moto ocorrido em 13/5/2012.

Na época, esta FOLHA informou que, na madrugada de 13/5, Felipe perdeu o controle da moto HAU-8369, que se chocou contra o Gol GQH-1949, estacionado em curva próxima da rua Guanabara/Pacheco. Após a colisão, a motocicleta caiu no asfalto e os dois ocupantes foram jogados numa ribanceira.

Felipe foi processado por homicídio culposo na direção do veículo, deixando a cena do acidente sem prestar socorro ao carona.

O juiz criminal concluiu em sua denúncia que o Ministério Público "não descreveu adequadamente os fatos que dariam ensejo à pretensa condenação do réu".  A denúncia afirma apenas e tão somente que o denunciado, “de forma imprudente, perdeu o controle direcional da motocicleta e colidiu contra um veículo que estava estacionado”.

No teor da sentença, o juiz salientou que a descrição da conduta culposa (imprudente) não atende os requisitos de artigo do Código  de Trânsito. O magistrado declarou a "inépcia" parcial da denúncia e ainda anulou parcialmente o processo.

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