Wesley Luís da Silva Souza será julgado pelo Tribunal do Júri da Justiça Criminal/PN – em data ainda não marcada – pela tentativa de homicídio contra uma mulher (G.D.S.) a golpes de canivete.
A decisão foi publicada em 5/9 pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal-PN. Conforme constou no processo, em 30/3/2008, às 20h, no Bar Zero Grau/Guarapiranga, Wesley tentou matar G.D.S., “de forma repentina, sem que houvesse qualquer discussão”.
A defesa de Wesley alegou que o acusado não tinha a intenção de matar a vítima e requereu a desclassificação do delito de homicídio tentado para o de lesão corporal. Alegaram-se negativa de autoria e o fato de o rapaz – usando canivete que trazia consigo como chaveiro – “não ter personalidade voltada à criminalidade”.
A juíza, todavia, indeferiu o recurso da defesa perante o Tribunal de Justiça e mencionou a “existência de materialidade e indícios de autoria do crime, previsto em parágrafos do art. 121 do Código Penal (tentativa de homicídio por motivo fútil)”.