O Hospital Arnaldo Gavazza/HAG já recorreu à Justiça Federal, em Brasília/DF, contra decisão da Justiça/MG. Num acórdão do início de abril/15, o Judiciário mineiro ratificou sentença da Justiça/PN, a qual condenou a instituição – ainda em 2010 – a pagar indenização de R$ 140 mil para um casal de Acaiaca, cujo bebê foi trocado, em jan/1986, na maternidade do Gavazza.
O acórdão – divulgado só nesta quarta-feira, 13/5, pelo Tribunal de Justiça/MG – confirma a sentença da juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível/PN. O caso foi parar nos tribunais, pois – convivendo com rumores de que a criança seria filha de um vizinho – o casal M.A.B.A. e G.M.A. convenceu-o a se submeter ao exame de DNA e teve uma surpresa: apurou-se que a filha não tinha vinculo biológico com o casal nem com o vizinho.
A ação foi ajuizada pelo advogado Edison Gonçalves Galdino e, durante o processo, a mãe informou que, desde a alta hospitalar, percebeu a pele do bebê mais clara que a dela e a do seu marido. Com o exame de DNA e convicto de que sua filha fora trocada na maternidade do HAG, o casal tentou obter documentação dos partos ocorridos em 1/1/1986 e teve outra surpresa: na enchente de 2003, o Gavazza perdeu os prontuários, pois teve inundado o seu subsolo.
O desembargador relator do TJ ressaltou, ao manter a decisão da Justiça/PN: “O dano moral é evidente. Além de conviverem durante anos com boatos e especulações de que a filha era fruto de caso extraconjugal da mãe com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biológica”.