O dia 6 de agosto de 2013 será marcado no tempo como o Dia da Liberdade do queijo artesanal de Minas. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, e o governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia/PSDB, assinaram, em solenidade na sede da Federação da Agricultura/MG, instrução normativa estabelecendo novos critérios para facilitar o registro de queijos produzidos a partir de leite cru.
Com a publicação, o produtor mineiro desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo o país. Antes da revisão da norma, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.
A nova instrução normativa adequa-se aos critérios e ações já adotados em Minas para incentivar a expansão comercial do queijo nacionalmente, sem abrir mão das normas de qualidade. Por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de instituições a ela vinculadas, Emater e Instituto Mineiro de Agropecuária/IMA, são adotadas medidas de combate à clandestinidade e informalidade, através do registro e da vigilância em todo o Estado.
O governador Anastasia afirmou que a instrução normativa é muito importante para os mineiros, por ser reivindicação de décadas dos produtores. Além da redução do prazo de maturação, órgãos do Governo de Minas irão atuar em parceria para a inspeção, descentralizando e facilitando o processo de certificação. A norma estabelece tempo de maturação de 17 dias para o modo Serro e 22 para o Canastra de fazer o Queijo Minas Artesanal. Houve diminuição no prazo de maturação dos queijos, em razão de estudos da Universidade Federal de Viçosa/UFV.