Nesta semana, advogados do ex-prefeito Joãozinho Carvalho/PTB e de dois ex-assessores municipais se mobilizavam para apresentar recurso, perante o Tribunal de Justiça/TJ, em Belo Horizonte, contra a sentença de 25/11 do juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova.
A decisão publicada na semana passada no Diário Eletrônico do TJ tem estes réus, além de Joãozinho: Carlos Tiago Jorge de Azevedo (chefe de Gabinete e secretário municipal de Planejamento) e Luiz Fernando Martins Ferreira (presidente da Comissão de Licitação). Um quarto processado, Geraldo Magela dos Santos (integrante da Comissão de Licitação) morreu em 2017, enquanto José Luiz da Silva Amorim (proprietário da empresa favorecida) acabou absolvido.
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público porque em 14/9/2009 ocorreu dispensa de licitação “fora das hipóteses previstas em lei” e em junho de 2010 “frustraram e fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, propiciando desvio de renda pública em proveito da empresa Cia. da Obra Engenharia e Construções”.
O MP investigou a dispensa de licitação – em razão da urgência e emergência – para contratação da Cia. da Obra para as duas etapas da construção de “ponte seca” e muro de gabião em trecho afetado pela cheia do rio Piranga (em fins de 2008), na av. Custódio Silva.
Na prática, celebrou-se em 21/7/2009 convênio com o Governo/MG (o qual liberou R$ 1 milhão), tendo contrapartida local de R$ 10,1 mil para se efetuar a 1ª parte da obra, mas a cotação de preços perante três empresas envolveu orçamento total de R$ 2,4 milhões feito pela Cia. da Obra. Esta empresa venceu em 20/6/2010 a licitação da 2ª etapa, beneficiando-se da exigência de inscrição no Programa Mineiro de Qualidade e Produtividade.
Conforme o MP, as duas contratações da mesma empresa causaram prejuízo de R$ 186,4 mil ao Município, incluindo contrato aditivo e pagamentos em duplicidade. Ademais, o convênio estadual previa que a contratação observasse percentual máximo de 26,98% para o lucro de quem fosse contratado. Ocorre que a Cia. da Obra apresentou percentuais superiores: 28,15% no 1º contrato e 30% no 2º.
O Judiciário acatou a denúncia do MP em 1º/10/2015, quando foi indeferido pedido de sequestro de bens dos denunciados. Estes apresentaram veemente defesa. Joãozinho alegou “ausência de ilicitude em sua conduta, a inocorrência de crime pela ausência de dolo ou má-fé e a ausência de efetivo prejuízo ao erário”.
Para Joãozinho, estabeleceu-se pena de 5 anos de detenção (e 20 dias-multa). Para Luiz Fernando, a sentença foi de 3 anos de detenção (e 10 dias-multa). Já para Carlos Tiago, a condenação foi de 2 anos (e 10 dias-multa). Nos três casos, substituiu-se a penalização pela prestação de serviços à comunidade. O juiz absolveu o empresário José Luiz da Silva Amorim.