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Juiz condena Zezé e Baltazar em obra de fins de 2004

Nesse 15/8, o Diário Eletrôni­co do Tribunal de Justiça/MG publicou senten­ça do juiz da 1ª Vara Cível/PN Damião Alexan­dre Tavares Oli­veira em ação civil pública de reparação de danos ajuiza­da pelo Muni­cípio contra a Construtora Aro Ltda., o ex-pre­feito Zezé Ab­dalla, seu vice (e secretário de Obras), Baltazar Chaves/ambos do PSDB, e o engenheiro Luciano Mendes Pereira.

O juiz determinou em 12/8 que – entre ou­tras punições – os quatro réus devolvam R$ 141.023,64 (mais juros e correção monetária) aos cofres municipais, em ação ainda de 2005, requerida pelo então prefeito Taquinho Linha­res/PSB por conta do seguinte:

– No último dia de seu Governo, em dez/2004, a Administração Abdalla pagou o valor à Aro, como complemento da licitação (orçada em 2003 pelo valor de R$ 468.013,57, via convênio com o Governo/MG) para pavimentação de diversas vias de PN. A empresa começou serviços prepa­ratórios para revitalização do asfalto da estrada MG-262/Ana Florência, a despeito de ter prazo para cumprir o serviço desde meados daquele ano.

Assumindo a Prefeitura em 1º/1/2005, Taquinho determinou que seu secretário de Obras, Wagner Moura, notificasse – quatro dias depois – o engenheiro da Aro, Matias Lobato. Na sequência, houve denúncia do caso à Justiça.

Os três réus se defenderam em Juízo, ne­gando má-fé na gestão do convênio, cujo adi­tamento contratual teria sido regular, com aval da Procuradoria Jurídica do Município. Além disso, “o objeto contratual não sofreu qualquer rearranjo qualitativo” e o serviço foi prejudi­cado pela intensidade do período chuvoso no segundo semestre/2004.

Defesa e condenação

O juiz Damião deu razão aos réus, conside­rando aditamentos “meramente quantitativos” no convênio, entre outros fatores. Entendeu, contudo, que o réus causaram danos aos cofres públicos, pois o serviço não foi integralmente cumprido no prazo e não há respaldo para ale­gação de impedimentos gerados pelas chuvas.

Na avaliação do magistrado, os danos se con­figuram ainda pelo fato de que, iniciando a gestão municipal 2005/2008, o contrato já tinha vencido com serviços não realizados, mas – mesmo assim – pagos. Os condenados devem recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça/MG.

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