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A Fundação Palmares homologa títulos para comunidades de Nogueira/Ponte Nova, Volta da Capela, Barretos/ambas em Barra Longa e Campinas/Mariana.
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Juiz federal de Ponte Nova retoma ação contra a Samarco

A Justiça Federal de Ponte Nova retomou, em 13/11, a tramitação da ação contra a Samarco e outras três empresas associadas, além de 22 pessoas físicas, acusadas criminalmente pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 5/11/2015.

Em despacho assinado nesse 13/11, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira rechaçou o pedido das defesas do presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, e do diretor de Operações e Infraestrutura da mineradora, Kléber Luiz de Mendonça Terra, no sentido de anular todo o material colhido durante o período de escutas.

“Ainda que se entenda que o monitoramento do último dia tenha sido irregular, isto não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas, apenas, daquela parcela extemporânea, que, no caso, seriam os dados obtidos no último dia, permanecendo hígidos aqueles coletados nos primeiros quinze dias”, escreveu o juiz em sua decisão.

A tramitação do processo contra a Samarco estava suspensa desde o dia 4/7, quando o juiz Jacques de Queiroz acatou a pedido das defesas de dois réus que contestavam a legalidade das escutas telefônicas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como provas da acusação. A Procuradoria da República havia solicitado no fim do mês passado a retomada da ação penal, alegando que as escutas telefônicas foram realizadas legalmente dentro do período estipulado pela Justiça.

O magistrado de Ponte Nova, por outro lado, vetou o uso por parte da acusação de mensagens de e-mails e chats corporativos das empresas investigadas que foram obtidos pelo MPF e a Polícia Federal diretamente junto às companhias, sem autorização judicial.

Nesse ponto de sua decisão, o juiz Jacques de Queiroz cita desrespeito a “diversos direitos fundamentais dos acusados”, defende que o Estado deve respeitar os direitos constitucionais dos réus “por mais grave que seja o crime” e critica a Imprensa.

Por fim, o juiz deu prazo de 15 dias para os réus formularem questões às testemunhas indicadas e agendou para 27/11 “audiência de organização do processo”.

Além da mineradora responsável pela administração da Barragem de Fundão, também são  processadas criminalmente nessa ação penal a Vale S.A., a BHP Billiton e a VOGBR.

Os 22 denunciados respondem pelos crimes de homicídio, lesão corporal grave, inundação e desmoronamento, além de poluição qualificada e crimes contra a fauna e flora.

Os acusados podem ir a Júri Popular e serem condenados até a 54 anos de prisão, além do pagamento de multa e de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas da tragédia.

Além de Ricardo Vescovi e Kléber Luiz, também figuram na lista de réus outros 17 executivos da Samarco, além de dois representantes da BHP Billiton e o engenheiro-sênior da VOGBR, Samuel Santana Paes Loures. No caso da VOGBR, funcionário e empresa são acusados por apresentar laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da Barragem de Fundão.

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