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InícioCIDADEJuiz proíbe remuneração por produção no corte de cana

Juiz proíbe remuneração por produção no corte de cana

Decisão do Juiz do Trabalho Renato Fonseca Janon condenou a Usina Santa Fé S/A, de de Araraquara/SP a se abster de remunerar seus funcionários atuantes no corte manual de cana-de-açúcar, por unidade de produção. Em sentença de 4/10/2012, o juiz fixou a multa em R$ 1.500,00 por trabalhador atingido, a cada mês em que se verificar o descumprimento.

A condenação inédita repercutiu nesta semana, na edição mensal da revista Caros Amigos, é um precedente importante, uma vez que o regime de remuneração por produção faz com que o trabalhador faça esforços além do limite do seu corpo para conseguir as quantias as quais necessita para sobreviver. O calor intenso do interior paulista somada às pesadas roupas que protegem o cortador de cana já provocaram mortes no campo.



Já houve recurso patronal da sentença mas sabe-se que, por pressão das usinas, a quantidade de produção no corte de cana dobrou da década de 1980, quando a média por pessoa era de 6 toneladas/dia, para 12 toneladas/dia por pessoa na década de 1990.

Segundo dados do Ministério Público, a carga de esforço físico diário é extremamente desgastante. Em apenas um dia, as estimativas indicam que o trabalhador:

• Caminha 8.800 metros.

• Despende 133.332 golpes de podão.

• Carrega 12 toneladas de cana em montes de 15 kg, em média; portanto, faz 800 trajetos e 800 flexões, levando 15 kg nos braços por uma distância de 1,5 a 3 metros.

• Faz aproximadamente 36.630 flexões e entorses torácicos para golpear a cana.

• Perde, em média, 8 litros de água por dia, por realizar toda esta atividade sob sol forte do interior de São Paulo, sob os efeitos da poeira, da fuligem expelida pela cana queimada, trajando uma indumentária que o protege da cana, mas aumenta sua temperatura corporal.

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