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Justiça de Minas expande intimação via aplicativo

Recentemente, quase 150 telefones celulares foram adquiridos pelo Tribunal de Justiça e encaminhados aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de 134 Comarcas no Estado (em nossa região, atenderam-se os juizados de Mariana, Ponte Nova, Raul Soares e Viçosa). Munidos do aplicativo WhatsApp, os aparelhos vão possibilitar a intimação de forma rápida e descomplicada.

Segundo reportagem da semana passada no jornal “Minas Gerais”, a iniciativa expande projeto-piloto iniciado em janeiro de 2017 na Comarca de Vespasiano e levado em junho aos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Belo Horizonte. O êxito nas duas Comarcas levou o Tribunal a ampliar a utilização para outras localidades.

“Afinada com a realidade atual do uso massivo de celulares com acesso à internet e ao aplicativo gratuito, a medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências e reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes”, informa a reportagem.

O critério para destinação dos equipamentos foi a demanda dos Juizados na Comarca e a manifestação de interesse pelos magistrados. Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, “propostas dessa natureza têm grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.

O vice-presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que a medida vem ao encontro dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, como informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade.

“A intimação via WhatsApp é muito mais rápida. Há outro lado vantajoso, que é uma economia significativa para o Tribunal. Cada uma dessas intimações tem um custo, seja empregando os Correios seja o oficial de justiça. Se tiver interesse, a parte pode aderir livremente ao aplicativo, bastando para isso assinar um termo no Juizado. Com isso, ela poderá ser intimada pelo celular”, conta.

Cada Comarca deve regulamentar o funcionamento do recurso informatizado. Ele pode ser solicitado por pessoas físicas, que devem cadastrar-se no Cartório do Juizado previamente. Feito isso, a Secretaria envia, sempre durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado no ato de adesão.

Quando adere à intimação por meio do WhatsApp, o usuário do serviço deve manter a função de confirmação de leitura ativa. A intimação será considerada realizada quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida (dois indicadores em forma de “v” azuis).

Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo será desconsiderada, e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade via aplicativo e não poderá cadastrar-se novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

 

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