Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20/6, a Lei Federal no 12.999/2014, que estabelece, entre outros pontos, a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013 e sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012. Além disto, também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2012/2013 de cana-de-açúcar da região Nordeste.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor da subvenção será de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10.000 toneladas por produtor-fornecedor, independentemente de ser paga em 2014 e 2015. Trata-se de medida para reposição dos prejuízos causados pelas secas ocorridas no período.
A nova regra fixa, por exemplo, que excepcionalmente, para a safra 2012/2013, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra estabelecido no art. 1o da Lei Fedeal no 10.420/2002, no valor de R$ 155 mensais por família aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que tiveram perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico.
O pagamento do adicional ao benefício será feito em parcelas mensais subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra 2012/2013, com o último pagamento em abril de 2014. O número de parcelas do adicional fica limitado ao número de meses entre o último pagamento regular do benefício Garantia-Safra para a safra 2012/2013 e abril de 2014, inclusive.
A lei autoriza excepcionalmente, para desastres ocorridos nos anos de 2012 e 2013 cujas consequências estendam-se ao ano de 2014, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro em parcelas de R$ 80 mensais por família, até abril de 2014, ficando ainda a União autorizada a conceder subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela estiagem referente à safra 2012/2013 que desenvolvem suas atividades na Região Nordeste ou no Estado do Rio de Janeiro.