
Segundo a legislação, caracteriza-se como abandono o veículo estacionado permanentemente em via pública durante pelo menos 15 dias e apresentando condições que reforcem tal situação, como decomposição da carroceria e mau estado de conservação.
Informe da Assessoria do Legislativo ressalta que o dono do veículo passa a ter 60 dias (e não mais 90) para atender a autuação da Prefeitura, sem prejuízo do pagamento das multas. Tanto no caso em que ocorrer a identificação do responsável, como naqueles em que o bem for alienado, as despesas dos processos deverão ser custeadas pelo proprietário.
A regra em vigor permite ao Poder Executivo proceder à alienação do veículo após o término do prazo, sem necessidade de fazer a remoção para um pátio específico. A lei também ampliou o entendimento sobre veículos abandonados em logradouros públicos, incluindo trailers, carroças, carretinhas e sucatas.
Caso não se localize o dono do veículo, este será notificado por via postal ou publicação do extrato da notificação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura. Passados os dois meses sem manifestação do proprietário, o veículo poderá ser leiloado mediante hasta pública.
Conforme a lei, ocorrendo a alienação do bem, o proprietário será notificado com demonstrativo dos valores apurados, sendo compensadas do montante obtido as despesas com a comissão de leiloeiro, multas, taxas, preços públicos e demais encargos e tributos devidos à Fazenda Pública Municipal.
"Sendo o valor do leilão insuficiente para pagamento de todas as despesas, o dono do veículo será notificado para pagar a diferença, na forma da legislação tributária, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e adoção de procedimentos de cobrança e executórios próprios", arremata a legislação divulgada pela Câmara Municipal.