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InícioCIDADELei proíbe uso de sacolas plásticas no comércio

Lei proíbe uso de sacolas plásticas no comércio

 Terminou o prazo de adequação para os estabelecimentos comerciais de Ponte Nova à Lei nº 4.478/2021, sancionada pelo prefeito Wagner Mol/PSB em 21/6/2021. Esta proíbe a distribuição, aos consumidores, de sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos ou similares.

Quando Wagner sancionou a lei, passou a correr o prazo de seis meses para empresas de grande porte e de 15 meses para as demais empresas. Na prática, fica proibida a embalagem convencional (de forma gratuita ou paga) de produtos comercializados.

Fica facultativa a distribuição de sacolas oxibiodegradáveis, biodegradáveis ou reutilizáveis, confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, diz o texto da lei. A regra não se aplica a embalagens originais das mercadorias.

Não se aplica ainda à venda direta por empresas que habitualmente comercializam sacolas plásticas, como supermercados ou segmentos de embalagens, "desde que a venda não tenha como finalidade o acondicionamento ou transporte dos produtos adquiridos no estabelecimento".

Conforme o art. 2° da lei, o Poder Público local providenciará ampla campanha para promover educação ambiental, conscientizando a população sobre os prejuízos da utilização de sacolas e/ou sacos plásticos convencionais, além de incentivar o uso de sacolas reutilizáveis e o descarte sustentável de resíduos e/ou rejeitos domésticos.

O comércio em geral será orientado ainda sobre adoção de medidas econômicas sustentáveis, bem como sobre inserção de campanhas educativas em suas propagandas e demais formas de divulgação de produtos e serviços. No fechamento desta notícia, nesta terça (8/11), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente concluía o calendário de fiscalização, como informou Juliana Mendes, coordenadora de Educação Ambiental.

Nível nacional

Em 2020, o Congresso Nacional, através de projeto do senador Ciro Nogueira/PP, aprovou a proibição, no Brasil, de uso, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas convencionais.

O texto do Senado justifica a medida:

"Em todo o mundo, a questão do uso do plástico para fabricação de grande variedade de produtos tem sido reconhecida como um dos maiores problemas ambientais enfrentados pelo planeta.

– Dados da revista National Geographic ilustram a dimensão do desafio: cerca de 8 bilhões de quilos de plástico são despejados nos oceanos a cada ano pelas regiões costeiras.

– 40% do plástico produzido em todo o mundo são usados para embalagens, utilizados apenas uma vez e depois descartados.

– Menos de 1/5 do plástico produzido no mundo é reciclado globalmente.

– Cerca de 8% de toda a produção mundial de petróleo são utilizados para fabricação de plástico."

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