Está em vigor desde 16/1 a lei estadual que torna obrigatória a destinação preferencial de no mínimo 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a determinação, devem realizar a reserva de lugares os cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos públicos em que haja disponibilidade de assentos.
Os assentos devem ser identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei tem origem no Projeto de Lei de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de dezembro. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (16).
A reserva não se aplica às áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários, que é regulamentada por lei específica.