Durante o dia 9/4, sexta-feira, o juiz Damião Tavares, da 1a Vara Cível-PN, atendeu requerimento da Fenacouro Promoções e Eventos e deferiu liminar para funcionamento, de 10 a 16/4, da feira montada no ginásio poliesportivo do Esporte Clube Palmeirense/ECP, no Guarapiranga. A liminar – determinando a liberação do alvará em 24 horas – foi requerida pelo advogado David Alves de Oliveira contra o chefe do Setor de Fiscalização e Posturas do Município, Américo Gomes Evangelista.
Hoje, 13/4, tramitava o procedimento judicial, no qual a Prefeitura pretendia cassar a liminar, pois, no caso da Feira, prevaleceria artigo específico de lei municipal (art. 199/no 3.027/2007) que proíbe a realização de mais de um evento do mesmo segmento pelo prazo de 12 meses. É que o Sistema ACIP/CDL realizou a Feira Liquida Verão (foto) no mês passado.
O advogado da Fenacouro, contudo, defendeu a regularidade do projeto do evento (realizado em 2014, no Parque de Exposições de PN, também respaldado em liminar judicial). Argumentou ainda a favor da realização, neste ano, em espaço fechado, neste caso no ginásio do ECP, mediante locação por R$ 14 mil, como apurou esta FOLHA.
Em nota, dirigentes de entidades do Comércio de PN protestaram contra a liminar: “Sabemos do impacto social e financeiro que a realização desta feira causará aos nossos comerciantes, principalmente diante das exigências a que a mesma não está submetida, como todos os encargos que incidem sobre a atividade comercial estabelecida em um município, tendo como consequência a concorrência desleal e o desaquecimento da economia local”.
