Em nota de 15/7, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam informou sobre mudança na regulamentação do ar. 44 A da Lei Municipal n° 2.058/1995 (Código Tributário), prevendo desconto de até 10% no IPTU para condomínios horizontais e verticais que comprovarem destinação adequada de resíduos recicláveis conforme especifica o Decreto Municipal n° 11.300/2019, de 12/7.
Conforme a nota, os moradores terão o desconto após comprovar junto à Secretaria Municipal de Fazenda/Semfa que encaminham o lixo a locais credenciados por associações, cooperativas, empresas privadas e outros parceiros.
“O valor do desconto será proporcional à geração total de resíduos do condomínio e à quantidade de resíduos recicláveis destinados”, ressalta a nota para concluir: “A proposta visa minimizar o impacto ambiental causado pelo lixo descartado de forma incorreta e fortalecer o setor de reciclagem em nosso Município”.