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Mais de um milhão e meio de eleitores faltosos podem ter o título cancelado

Eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado: eles são 1.512.884. Para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral no período de 25/2 a 25/4 portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. Desde 20/2, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos Cartórios Eleitorais para consulta pelos interessados. Em PN, os Cartórios da 224a e da 225a Zonas Eleitorais funcionam na av. Caetano Marinho/Centro. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail) sobre a situação do título. O não comparecimento ao Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12/5/2013.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.



Maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida aparece o Rio de Janeiro (145.867) e Bahia – quarto colégio eleitoral do país (132.503).

Entre os municípios, São Paulo (Capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título (117.996). Em segundo lugar, está a cidade do Rio de Janeiro (46.462) e, em terceiro, Salvador (39.302).

As Capitais com menos faltosos são Goiânia/GO) e Aracaju/SE (4), Maceió/AL (5) e Curitiba-PR (7). Porto Velho (RO) não tem nenhum faltoso.

A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011, um total de 1.395.334 eleitores teve seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de 551.456, e isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência. Em 2007, total de 1.640.317 documentos foram cancelados.

Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos após o registro das ausências ao pleito de 2004.

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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