O decreto n° 13.808/2024, do prefeito Wagner Mol/PSB, estabelece o vencimento, em 2025, do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISSQN e Taxas de Fiscalização, Funcionamento e Serviços Urbanos/TSU.
O ato, assinado também pelo secretário de Fazenda, André Nunes dos Santos, considera a “necessidade de parametrização” dos lançamentos do IPTU/TSU do exercício financeiro 2024.
Ressalva ainda a importância da instituição do calendário fiscal de recolhimento de tributos municipais, que torna possível o contribuinte conhecer antecipadamente as datas de cumprimento das suas obrigações tributárias.
Neste contexto, fica estabelecido para 10/4/2025 o vencimento da parcela única do IPTU/TSU para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado, os vencimentos ficam assim estabelecidos:
– 1ª parcela, 10/4; 2ª parcela, 12/5; 3ª parcela, 10/6; 4ª parcela, 10/7; 5ª parcela, 11/8; 6ª parcela, 10/9; 7ª parcela, 10/10; 8ª parcela, 10/1; e 9ª parcela, 10/12/2025.
O calendário fiscal de recolhimento de tributos municipais torna possível o contribuinte conhecer as datas de cumprimento das suas obrigações tributárias
Com base no parágrafo único do art. 147 da Lei Municipal nº 2.058/95, o decreto estabelece para 31/7 o vencimento do ISSQN e das Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização.
Unidade Fiscal
Ainda em 23/12, mas noutro decreto, Wagner e André oficializam em R$ 4,9081 o valor da Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova/UFPN para o período de 1º/1 a 31/12/2025. A correção é de 4,84%, correspondente à variação acumulada nos últimos doze meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC.
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