Fred Pataro – Advogado (OAB-MG 109.770) – Especialista em Direito Previdenciário, fundador do Escritório Pataro Advogados
Escritório: Medical Center – Av. Dr. José Grossi – 194/Sala 1.103 – Guarapiranga/Ponte Nova, fone (11) 4003-2006

Sabemos que, infelizmente, muitas pessoas não tiveram a oportunidade de trabalhar com a carteira assinada quando eram jovens e adultos.
Muitos trabalhavam, mas seus empregadores não reconheciam o vínculo trabalhista.
Outras pessoas sequer tiveram a oportunidade de trabalhar formalmente, como é o caso das mulheres que precisavam cuidar exclusivamente da casa e dos seus filhos.
Assim, a maior parte dessas pessoas chega à terceira idade com muitos gastos e poucos recebimentos financeiros. Afinal, não conseguem aposentar-se, já que nunca contribuíram para o INSS ou contribuíram de forma insuficiente para se aposentar.
O que poucos sabem, contudo, é que muitos idosos podem ter direito a um benefício do INSS chamado BPC. Tecnicamente é um benefício assistencial, mas o importante é que ele leva dignidade a milhões de pessoas todos os anos.
Esse benefício – popularmente conhecido como LOAS – é devido aos idosos de 65 anos ou mais, desde que comprovada a baixa renda.
Uma vez concedido o BPC/LOAS, o idoso terá o direito de receber um salário mínimo por mês, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS (ou tenha contribuído de forma insuficiente para se aposentar).
Esses valores são importantes para que os idosos tenham tranquilidade financeira e possam, assim, arcar com gastos médicos, despesas da casa, bem como do seu lazer!
É importante o acompanhamento do advogado previdenciarista, pois existem vários entendimentos e formas de se comprovar a 'baixa renda', e este detalhe é fundamental para conseguir o benefício, dentro da lei."