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InícioCIDADEMP cobra reparos em projeto ambiental da ETE

MP cobra reparos em projeto ambiental da ETE

 
Nesta semana, nossa Reportagem teve acesso ao parecer de 8/10 emitido pela Central de Apoio Técnico/Ceat do Setor de Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais/PMMG sobre a obra da Estação de Tratamento de Esgoto/ETE de Ponte Nova. A obra está em andamento desde fevereiro/2021, num terreno da Fazenda Gravatá, logo abaixo do bairro Rasa, com orçamento federal de R$ 21,5 milhões.
 
A perícia ocorreu em 9/9/2021 (bem antes dos temporais de 14 a 17/10, que afetaram ainda mais o local), com acompanhamento de dois representantes da Prefeitura e contando ainda com a presença de Laís Rocha Santos/engenheira da empresa Perfil e representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam: Bruno do Carmo/secretário e Marina Rosa Godoy/engenheira.
 
O documento atendeu demanda de Júlia Matos Frossard, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça/Ponte Nova do MP: esta recebeu denúncia de Lauro Leite Carvalho, da Gravatá Agropecuária, contra o serviço da Perfil Engenharia, contratada pelo Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento/Dmaes de Ponte Nova, o que gerou inquérito civil sob responsabilidade da promotora Júlia.
 
O documento assinado por Antônio Olinto Vieira Machado/engenheiro agrônomo e analista do MP cita parecer sobre o processo de pedido e concessão de Licenças Prévia e de Instalação (a cargo da Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram Zona da Mata).
 
‘Supostas irregularidades no licenciamento’
 
Elaborado em 4/3/2021 pela empresa Fontes Meio Ambiente, o parecer relata que “consignaram-se supostas irregularidades no processo de licenciamento”, entre elas:
 
– Campanha de sondagem incompleta; consideração da largura do rio Piranga inferior à realidade; e existência de dois cursos d’água e nascentes no terreno da ETE não contemplados no processo de licenciamento.
 
Constam nos autos da denúncia documentos questionando a clareza do mecanismo adotado para definição do local onde está sendo implantada a ETE, notadamente os que já motivaram procedimentos investigatórios em curso. O Ceat, todavia, desenvolveu perícia técnica in loco a fim de apurar eventuais danos causados ao meio ambiente pelo empreendimento.
 
Parecer do MPMG
 
O parecer do MPMG relaciona medidas a serem adotadas para regularizar o empreendimento:
 
– Tendo em vista que o parecer da Supram pró-licenciamento ambiental “não contempla informações que deveriam ser alvo de avaliação e análise no processo de licenciamento, conforme apontado neste parecer, entende-se pertinente que o órgão ambiental apresente manifestação sobre os fatos constatados e determine estudos complementares no sentido de regularização do licenciamento.”
 
– A Supram deve responder outras questões: pendência de documento autorizativo para aterro; e alteração do local de implantação da estação elevatória diverso do bairro Rasa.
 
– O órgão ambiental deve ainda: “Considerar a área de preservação permanente do rio Piranga como faixa marginal horizontal de 100m de largura; e avaliar pendência de mapa compreendendo as delimitações das áreas de preservação permanente, áreas-objeto das compensações ambientais e Área de Reserva Legal.
 
Note-se que o Ceat ainda constatou que, ao contrário do que se mencionou nos estudos ambientais, não há rodovia asfaltada de acesso ao terreno e a área construída na ETE não será de apenas 150m². Além do mais, deve-se reestudar o sistema de tratamento e verificar a pendência de perfurações nos relatórios de sondagem do terreno.
 
Conforme o parecer do MP, é ainda necessário considerar:
 
1 – A presença de cursos d’água e nascentes; implementar serviços de controle de drenagem e proteção de solo, notadamente ao longo do leito da antiga ferrovia; e replantio de espécies arbóreas nativas nos locais destinados à compensação ambiental,
 
2 – A possibilidade de estudos investigativos de eventual ocorrência de cavidades referentes ao afloramento rochoso existente na margem do leito da antiga ferrovia, onde está sendo implantado o emissário de efluente bruto.
 
3 – Abordagem sobre as demais estruturas do sistema, além da ETE (interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto), bem como os impactos decorrentes das etapas de implantação e operação e as medidas mitigadoras, compensatórias e de controle ambiental.
 
4 – Entre outros aspectos, que o órgão ambiental avalie se é o caso de revisão completa do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento.
 
Nossa Reportagem apurou que o parecer do MP já é de conhecimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Direção do Dmaes. Não obtivemos notícias de eventuais providências da Supram e da promotora Júlia Frossard.
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