Tramita desde 24/4, no Ministério Público/MP da Comarca de Ponte Nova, investigação sobre indícios de formação de cartel com “elevação de preço sem justa causa pelos postos de combustíveis de Ponte Nova, por meio de ajustes entre os fornecedores”.
Na portaria que instaurou o procedimento, o promotor de Justiça Thiago Fernandes de Carvalho se detém no valor do litro de gasolina e de óleo diesel e considera a queda geral do consumo em tempos de pandemia da Covid e, por tabela, a redução de valores do petróleo em nível mundial.
O ato do MP só veio a público em 8/5, depois que pessoal do Procon/Programa de Defesa do Consumidor de Ponte Nova percorreu os autopostos informando os proprietários sobre a investigação, como informou a esta FOLHA a coordenadora do Procon, Cristiane Dias.
Na sua portaria, o promotor Thiago revela que recebeu “denúncia de oscilação de preços uniformes no município”. Daí a necessidade de diligências preliminares “uma vez que, neste momento, não existe base probatória que subsidie a instauração de procedimentos de responsabilização”.
Thiago Fernandes ainda requer o seguinte:
– Que o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo/MG – Minaspetro encaminhe, em 30 dias, tabela contendo informações históricas da oscilação dos preços de gasolina, álcool e diesel nos postos de combustíveis das cidades de Ponte Nova, Ouro Preto, Viçosa, Ubá e Manhuaçu, referentes aos anos de 2019 e 2020.
– Que a Polícia Civil compareça aos postos de combustíveis da cidade de Ponte Nova coletando informações sobre o atual preço dos combustíveis (gasolina, álcool e diesel), suas variações e respectivas datas no ano de 2020.
– Que as Polícias Civil e Militar encaminhem informações, caso possuam denúncias sobre a prática de ajustes e acordos para fixação de preços.
– Que os fornecedores de combustível de Ponte Nova apresentem em 30 dias informações sobre como é feita a definição do preço de venda para o consumidor final, indicando, se possível, despesas e margem de lucro, enviando documentação fiscal comprovando a aquisição de combustível das refinarias e o preço de compra no período de agosto de 2019 a abril de 2020.
O outro lado
O promotor Thiago considera, nas justificativas para a investigação, informações de que, a despeito de semanas consecutivas de valores em queda no caso da gasolina/9,7% e do diesel/9,2% nas distribuidoras, “a redução é tímida nos autopostos, ou seja, os revendedores não estão repassando a diferença ao consumidor final”.
A esta FOLHA, João Luiz Castanheira/sócio proprietário do Auto Posto Rio Doce, rechaçou a suposição de cartel: “O mercado é livre, e nossas empresas são livres para definir seus preços em suas condições de compra das distribuidoras e fluxo de consumo, por exemplo, mesmo sabendo que tais distribuidoras praticam preços bem similares. As pesquisas que o Ministério Público encomendou vão mostrar isto.”
Sobre o preço praticado na bomba, João Luiz recorre a recente documento que o Minaspetro enviou às autoridades estaduais e federais, explicando que houve, sim, redução de preço nas refinarias e estas vendem para as distribuidoras (Ipiranga, Shell, Petrobras, Ale e outras), as quais repassaram parte deste desconto na revenda para os autopostos.
No valor cobrado na bomba, todavia, incide o principal responsável pelo custo final, que é o ICMS, definido pelo Governo/MG, o qual não tem desconto algum. O percentual é de 31% para a gasolina, 16% para o etanol e 15% para o diesel.