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InícioCIDADEMulher condenada por acusar injustamente um entregador de gás

Mulher condenada por acusar injustamente um entregador de gás

Carlos Roberto dos Reis, entregador de gás em Ponte Nova, pode receber indenização de R$ 12 mil (em valor a ser atualizado) por danos morais, depois de ser acusado injustamente de furtar uma bolsa ainda em julho de 2013.

A decisão, divulgada nessa quinta-feira (2/6), é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG, que manteve a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível/PN.

Naquele ano, o trabalhador entregou um botijão de gás na casa de Meire Maria de Oliveira. Ao retornar para a loja em que trabalhava, foi surpreendido pela Polícia Militar, que efetuou busca em seus pertences pessoais. Os policiais atendiam o chamado da mulher acusando o sumiço de sua bolsa  contendo R$ 800,00 e diversos cartões bancários e de lojas.

A bolsa não foi encontrada com o trabalhador, e, já na Delegacia, Meire insistiu em registrar boletim de ocorrência. Ela recebeu, no entanto, ligação de seu marido avisando que ele havia encontrado a bolsa num armário em casa com todos os pertences.

Com isso, Carlos é que registrou boletim de ocorrência, em função da falsa alegação do crime de furto, e ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Em sua defesa, Meire disse que a revista dos pertences do entregador ocorreu em local reservado, "o que não é suficiente para gerar qualquer dano moral indenizável", e o acontecimento "representou um mero aborrecimento".

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do recurso no TJ, manteve a decisão do juiz Damião, pois entendeu que a conduta de Meire "causou de fato um abalo moral em Carlos e repercutiu para atingir a integridade dele perante os colegas de trabalho".  Meire pode recorrer da sentença perante a Justiça Federal.

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