Na noite dessa quinta-feira (10/8), a professora e escritora Lívia Mendes Moreira Miraglia proferiu palestra sobre a "Reforma Trabalhista", recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer/PMDB. Ela ironizou aspectos “incongruentes e inconstitucionais” da lei aprovada “em tempo recorde” pelo Congresso Nacional com uma comparação: “É como se um prefeito decidisse acabar com a dengue proibindo a entrada do mosquito em seu município.”
Com a experiência das aulas ministradas na Faculdade de Direito/UFMG, Lívia – que é mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG – avaliou a Reforma tendo como base suas pesquisas. Duas delas resultaram nos livros "A terceirização trabalhista no Brasil" e "Trabalho escravo contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade humana". Lembrando também a sua condição de advogada, por outro lado ela criticou “avaliações da mídia” radicalizando na condenação da lei.
A palestrante, entretanto, considerou que os direitos fundamentais dos trabalhadores seguem respaldados pelo art. 7º da Constituição Federal. “Nem tudo está perdido”, assinalou ela, considerando “aberrações jurídicas” alguns dispositivos legais. Ela apontou a intenção dos legisladores de fragilizar “numa canetada” o Direito do Trabalho.
Lívia atacou o desrespeito às normas de limitação da jornada de trabalho e a imposição “inconstitucional” de conceito de negociação. Ela se deteve em aspectos ligados às férias e à saúde do trabalhador, que se confrontam com normas da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial de Saúde.
Certamente não vingará a tentativa verificada no parágrafo único do art. 611-B, inserido na CLT, de afirmar que “regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo”, como assinalou ela.
A palestrante ainda se deteve no art. 611-A da nova legislação. Ele dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. “Isso precisa ser examinado à luz da ordem constitucional e legal vigente”, disse ela.