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InícioCIDADENa proximidade das eleições, alerta contra a Covid

Na proximidade das eleições, alerta contra a Covid

Eleitores e mesários que tiverem a Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação de 15/11 não devem comparecer às seções eleitorais. Ou seja, quem tiver diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou  febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário.

Esta é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, o qual foi incorporado às normas eleitorais deste ano.

Segundo relato do TSE, o eleitor que tiver diagnóstico positivo de coronavírus poderá justificar sua ausência às urnas por este motivo. O prazo para justificativa é de 60 dias a contar da data da eleição, o que indica como limite o dia 14/1/2021.

“O eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos Cartórios Eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nestes casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência”, informa nota do Tribunal para acrescentar:

“O mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua Zona Eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho também estará sujeito a multa.”

Em tempo – No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que – além das máscaras – utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

Outras regras para a votação: 

– De 7h às 10h, votam preferencialmente pessoas acima de 60 anos; e de 10h às 17h, o público geral.

– O mesário não poderá pegar nos documentos (identidade e título de eleitor) do votante, que deverá mostrá-los portando caneta e usando máscara. A caneta para assinatura não poderá ser compartilhada.

 

 

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