O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Delegada transferida de Jequeri para a PC de Rio Pomba

Fabrícia Noronha requereu a transferência para ficar perto da família. Aguarda-se a nomeação de novo nome titular

FOLHA na WEB

InícioCIDADENovo projeto regulamenta a apreensão de animais

Novo projeto regulamenta a apreensão de animais

Desde 11/11 tramita na Câmara de Ponte Nova novo projeto do prefeito Wagner Mo/PSB regulamentando a apreensão, na ruas da cidade, de animais de grande porte. A proposta inclui as condições de guarda desses, especialmente os equinos, bem como as penalidades previstas para os proprietários.
 
A proposta altera o Código Sanitário Municipal, de forma a atender as indicações da Câmara, as quais levaram o Executivo a solicitar, na semana passada, a devolução do projeto apresentado em agosto. Este motivou profundas emendas dos vereadores, considerando que o Código já prevê desde 1994 providências municipais.
 
 
Para articular o novo projeto, Wagner recebeu em 4/11 a presidente da Câmara, Aninha de Fizica/PSB, e dois assessores dela: Afonso Mauro e Alan Bemfeito.
 
Já na apresentação do novo texto, em 11/11, Aninha, todavia, fez indicação no plenário solicitando ao Executivo que informe quantas ocorrências foram feitas neste ano e quantas notificações partiram da Vigilância Sanitária ou do Setor de Fiscalização e Posturas. Assinaram com ela Antônio Pracatá/PSD e Chico Fanica/Rede, respectivamente vice-presidente e secretário da Mesa Diretora.
 
De acordo com o projeto, os animais de médio e grande porte – apreendidos diretamente pelo Município ou por pessoa física ou jurídica contratada mediante licitação ou credenciamento – ficarão à disposição do proprietário ou de seus representantes legais por até 10 dias. Nesse período, os animais serão devidamente abrigados, alimentados e assistidos.
 
A proposta prevê que a retirada dos animais pelos proprietários se dará após o preenchimento de expediente próprio de identificação e o recolhimento de multa (30 UFPN’s para cada animal de pequeno porte; 100 no caso de médio porte; e 200, se de grande porte) e do pagamento das despesas de apreensão, diárias pela guarda e alimentação e de outras despesas eventuais de cada animal.
 
O animal apreendido, quando não houver, a seu respeito, comunicação junto à Prefeitura ou ao responsável pelo recolhimento, será considerado abandonado e poderá ser doado, abatido/sacrificado ou alienado. O animal de significativo valor econômico poderá ser levado a leilão em praça pública.
 
error: Conteúdo Protegido