Frederico Augusto Ventura Pataro – Advogado, especialista em Direito Público e Previdenciário – OAB/MG 109.770 * www.pataroelanucy.adv.br

Os cidadãos brasileiros conseguiram seus direitos sociais através de muita luta, principalmente através dos movimentos sociais das décadas de 1970 e 1980.
Nestes meus 10 anos de caminhada no Direito Previdenciário, conheci sindicalistas que foram presos naquela época, quando lutavam por tais direitos, pessoas que foram espancadas por rogar pelos mais humildes. Todos eles sabem que tais conquistas contrariaram os interesses dos detentores da riqueza, já que mais de 10% do gasto público federal em relação ao PIB foram vinculados constitucionalmente à Seguridade Social.
O que talvez ninguém esperava era que ocorreria, a partir daquele momento, uma campanha de “demonização” da Seguridade Social, em especial da Previdência Social (que correspondente a 8% do PIB), onde até hoje prepondera o vale-tudo para recapturar esses recursos.
O que se vê cada vez mais na mídia são profissionais esforçando-se para “comprovar” a inviabilidade financeira da Previdência, para justificar nova etapa de retrocesso nesses direitos, conforme presenciamos no ano de 2015.
Mas, pasmem, não existe déficit na Previdência!
Acontece que, contrariando o que determina a Carta Magna, os Poderes Executivo e Legislativo não consideram a Previdência como parte da Seguridade Social. Desde 1989, o então Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) adotou critério contábil segundo o qual a sustentação financeira da Previdência depende exclusivamente das receitas próprias do setor (empregados e empregadores), ou seja, a parcela que cabe ao Governo no sistema tripartite não é considerada, o que leva ao “déficit” do Regime Geral de Previdência Social (Urbano e Rural).
Essa prática contábil espúria serve, unicamente, para criar, alardear um falso déficit e justificar mais “reformas” com corte de direitos, “rasgando” os artigos 165, 194, 195 e 239 da Constituição Federal.
Destarte, à luz da Constituição, não há que se falar em “déficit” na Previdência Social. Na prática, sobram recursos, que são utilizados em finalidades não previstas na lei. Assim, como ocorria na ditadura, a Seguridade Social continua a financiar a política econômica.
Assim, nas contas dos resultados financeiros do RGPS apresentados pelo MPAS, além da devida e pronta compensação das renúncias, é necessário acrescer a contribuição do Estado, para complementar a base de financiamento tripartite do modelo, ou seja, se as contas da Previdência Social fossem assim apresentadas, o mito do déficit estaria desmascarado.