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OPN e a receita pública – Parte 3

 
Em nossa última coluna da série Receita Pública, deixamos a promessa de aprofundarmos um pouco mais no estudo das Receitas Correntes e em sua aplicação no município de Ponte Nova. E se contarmos a você que hoje iremos tratar de um tema, mais especificamente, de uma palavrinha que vem sempre à mente quando o assunto é “dinheiro público”?! Isso mesmo, falaremos a respeito dos impostos, uma das maiores fontes de receita pública.
 
Tributo é gênero. Imposto é espécie
 
É simples! O imposto é uma das espécies do gênero tributo, representando um conjunto de cobranças, instituídas por lei, que obrigam um determinado perfil de contribuinte a pagar valores para o ente público, conforme a ocorrência de alguma situação (um fato gerador). E esta cobrança tem como peculiaridade o poder de ocorrer sem que o ente público, a Prefeitura, por exemplo, ofereça a você um bem ou serviço.
 
Quer dizer então que o dinheiro que eu pago no meu IPTU não é destinado para a construção das obras públicas, o reparo das calçadas e a manutenção das vias? Sim! A Prefeitura aplica o dinheiro do seu imposto de forma generalizada, sem que ele esteja ligado a uma contraprestação específica. Desta forma, parte do recurso pode ser, sim, destinada à dotação que irá cobrir uma obra como esta, mas não existe um vínculo obrigatório com esta despesa.
 
Por esta propriedade, os impostos podem ser considerados tributos de grande relevância para o custeio da máquina pública de um modo amplo, sendo os seus recursos destinados ao pagamento das despesas correntes, como a folha salarial e a manutenção dos serviços e programas em geral.
 
A competência tributária municipal
 
A competência dos municípios neste tema limita-se a três tipos de impostos: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O gráfico nos ajuda a conhecer estes impostos e sua composição em nível municipal.
 
 
Excede a nossa capacidade, nesta coluna, de descrever cada um dos impostos, mas, por hora, vale destacar que eles se diferenciam especialmente pelos seus fatos geradores, ou seja, uma situação prevista em lei que, se observada na prática, gera obrigações ao contribuinte.
 
É intuitivo! O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel em área urbana, como sua casa ou um terreno. Já do ITBI, é a transferência de uma propriedade imobiliária, a exemplo de uma compra e venda de imóveis. Do ISS, por sua vez, é simplesmente, a prestação de serviços por prestadores autônomos ou estabelecimentos.
 
A distribuição dos impostos em Ponte Nova
 
Por meio do gráfico, conseguimos observar que o IPTU representa, dentre os impostos de competência municipal, a maior fonte de receitas de Ponte Nova, tendo totalizado R$ 9.544.384,05 de arrecadação em 2021 (49,86%). Em segundo lugar, destaca-se o ISS, com o valor arrecadado de R$ 8.155.379,84 para o mesmo período (42,6%), seguido do ITBI, menos expressivo, que alcançou a soma de R$ 1.443.660,32 (7,54%).
 
Utilizando como métrica as estimativas apresentadas por Santos, Mota e Faria (2020), em estudo do IPEA, dentre municípios brasileiro de faixa populacional entre 50 e 100 mil habitantes, no ano de 2019, é possível observar que a distribuição dos impostos é, respectivamente, de 41,47% do IPTU, 47% do ISS e 11,53% do ITBI. 
 
O diferencial observado entre a distribuição em Ponte Nova e a observada em nível nacional nos traz interessantes apontamentos para buscar compreender o padrão da arrecadação em nível municipal e o perfil de Ponte Nova no que tange à sua atividade econômica e capacidade arrecadatória.
 
Agora que você conhece um pouco mais dos impostos municipais, que tal refletir sobre a importância do controle social das finanças públicas e o seu papel neste processo? Até a próxima seção!
 
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