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Os municípios na reforma tributária encaminhada pela União

 No último dia 7/7, foi votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que discute alterações na estrutura tributária brasileira. A Reforma foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal.
 
Por se tratar de tema complexo e possuir potenciais efeitos sobre todos os entes da federação, bem como nos âmbitos social, regional e setorial, discutir as alterações e as implicações para os municípios torna-se de fundamental necessidade, tendo em vista os inúmeros desafios trazidos desde a etapa de formulação da proposta.
 
Cabe aqui, no entanto, ressaltar que a discussão será embasada em possíveis efeitos para os municípios trazidos por diferentes pontos de vista em um cenário em que a reforma seja aprovada integralmente.
 
A princípio, é importante reconhecer que o objetivo de promover uma reforma estrutural e complexa como a tributária é eliminar a ineficiência e a complexidade do modelo atual e garantir melhores condições para o desenvolvimento econômico. Segundo articuladores da reforma, um dos focos da proposta é corrigir desigualdades na distribuição de receitas entre os entes da federação. 
 
Em linhas gerais, os municípios terão implicações diretas e indiretas, tanto pela extinção gradual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal, quanto pelos impactos relacionados à distribuição dos impostos de competência estadual e federal, pois, com a reforma, impostos vigentes serão centralizados em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, um de competência federal e outro de competência estadual e municipal, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
 
Diante deste cenário de alterações profundas, os órgãos nacionais de representação dos municípios vêm adotando posicionamentos distintos. Por um lado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se posicionou a favor da aprovação da reforma junto às entidades estaduais de municípios. Por outro lado, a Frente Nacional de Prefeitos tem-se posicionado contra a reforma alegando perdas de arrecadação e de autonomia, além de uma maior incidência tributária em alguns setores, como serviços e agronegócio.
 
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), todavia,  chegam à conclusão de que a grande maioria dos municípios brasileiros irão beneficiar-se com a reforma tributária, sobretudo os municípios mais pobres. Em um cenário em que a reforma produza efeitos moderados sobre a produtividade, o Ipea avaliou que 92% dos municípios brasileiros têm potencial de ganho arrecadatório.
 
Outro estudo, em parceria com a CNM, avalia que 98% dos municípios irão beneficiar-se, considerando uma estimativa conservadora de crescimento adicional de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) em um período de 20 anos. 
 
Para não prejudicar os 108 municípios (2%) com potencial de perda arrecadatória, a CNM sugeriu e o relator da proposta acatou a incorporação de um seguro-receita, respaldado pela Constituição até 2079, que irá separar 3% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para compensar as possíveis perdas de participação na arrecadação.
 
De todo modo, considerando os possíveis efeitos que a reforma pode vir a gerar, a regra de transição da reforma garante que nenhum ente municipal receba, durante os 20 primeiros anos, menos do que o valor atual de sua receita corrigido pela inflação.
 
Neste mesmo estudo, é possível simular o impacto arrecadatório para cada município. Para Ponte Nova, foi estimado um crescimento anual de 3,5%, valor maior que a inflação esperada para o mesmo período, caracterizando um ganho com o atual desenho da proposta.
Além disso, ainda sobre a transição, a partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal, o IBS. Em 2033, os impostos antigos serão extintos.
 
Fato é que em um cenário de reforma estrutural, cujas implicações são amplas e complexas, é importante, desde já, que a gestão municipal, o legislativo e a sociedade civil monitorem e estudem os potenciais efeitos das alterações. Afinal, aprimorar o sistema arrecadatório implica positivamente no ambiente de negócios e na garantia de maiores recursos para implementação de políticas públicas.
 
Gabriel CaetanoEconomista (UFV) e mestrando em  Políticas Públicas (Insper)
 
Luís Felipe AraújoEconomista (UFV) e mestre em Economia (UnB)
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