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Parcela mínima de dívida com o Simples Nacional cai de R$ 500 para R$ 300

O valor da parcela mínima a ser paga pelas micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional baixou de R$ 500 para R$ 300. A instrução normativa da Receita Federal sobre a redução foi publicada nesta segunda-feira, 4/2, no Diário Oficial da União. A mudança começa a valer a partir de março.



De acordo com a Agência Brasil, a Receita ainda definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.

No balanço divulgado na sexta-feira (1o/2) pela Receita Federal, 60,01% das micro e pequenas empresas que entraram com o pedido de inclusão ou renovação no Simples Nacional precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, ou seja, abrange num único documento de arrecadação seis tributos federais, além do ICMS cobrado pelos Estados e do ISS, cobrado pelos Municípios. Mais informações no site da Receita Federal.

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