Os vereadores de Ponte Nova discutiram e votaram em 2/3 parecer conjunto das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas sobre o Projeto de Lei (PL) no 3.398/2014, do prefeito Guto Malta/PT, corrigindo a tributação de imóveis situados entre o trevo do Anel Rodoviário e o bairro Ana Florência (estavam sendo tributados como se estivessem no bairro Guarapiranga).
Conforme o parecer, não é necessário alterar a denominação da av. Mário Martins de Freitas/Vila Lanna (MG/262), como propôs o Executivo, para se reduzirem os valores tributáveis dos terrenos marginais a ela após o trevo de acesso ao bairro Rasa. Basta criar “faixa secundária” da avenida, com o valor do metro quadrado equivalente a 69,9199 UFPNs. O projeto emendado foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.