A Viação Pássaro Verde obteve, nessa quarta-feira (10/6), liminar judicial para embarque e desembarque de seus passageiros no Terminal Rodoviário da cidade.
Acatando a tese do mandado de segurança da empresa, o juiz Bruno Taveira, da 2a Vara Cível de Ponte Nova, considerou que é inconstitucional o decreto de emergência do prefeito Wagner Mol/PSB.
A esta FOLHA, Daniel Pavione, procurador jurídico municipal, informou, antes do despacho do magistrado, que a eventual concessão da liminar “pode influenciar diretamente na política pública de controle da doença, inclusive nas barreiras, tendo em vista que a empresa embarca e desembarca cerca de 300 passageiros por dia em itinerários provenientes de cidades com focos da Covid-19”, a exemplo de Belo Horizonte, Mariana, Manhuaçu, Ubá, Viçosa e outros.
A Pássaro Verde relacionou as linhas impedidas pelo decreto, com partida de Belo Horizonte rumo a Ponte Nova, Pocrane, Manhumirim, Rio Casca, Santa Margarida, Ubá, Ervália e Viçosa.
“Na cidade circulam 31.800 pessoas por dia, e isso torna suscetível a chegada de pessoas com a Covid-19, havendo, pois, necessidade de providências restritivas”, alegou a defesa da Prefeitura, que, preparando recurso em Juízo, acrescenta: “A contaminação concomitante de grande número de pessoas certamente acarretaria colapso na rede de saúde.”
Leia a reportagem em nossa edição impressa desta sexta-feira (12/6).