O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Remanescentes de quilombos em Ponte Nova, Barra Longa e Mariana

A Fundação Palmares homologa títulos para comunidades de Nogueira/Ponte Nova, Volta da Capela, Barretos/ambas em Barra Longa e Campinas/Mariana.
InícioCIDADEPeríodo para cadastro do transporte escolar gratuito

Período para cadastro do transporte escolar gratuito

A Secretaria Municipal de Educação/Semed comunica, aos pais e responsáveis pelos alunos da rede pública de ensino, sobre o prazo de cadastro e recadastro para recebimento do benefício do transporte escolar gratuito. O recadastramento deve ser feito, no período entre 28/11 e 19/12/2014, para todos os alunos que já utilizam o transporte e pretendem continuar utilizando-o em 2015.

O novo cadastramento, por sua vez, acontecerá entre 15 e 19/12/2-14 e destina-se logicamente àqueles que ainda não são contemplados com o benefício e desejam tê-lo no próximo ano. Em ambos os casos, as solicitações devem ser feitas nas próprias escolas onde os alunos estudarão e em seus respectivos horários de funcionamento.

O pré-requisito para uso do transporte é o enquadramento no que dispõem a Lei Municipal no 3.323/2009 e o Decreto Municipal no 9.706/2014. Para efetuar o cadastro/recadastro, devem ser apresentados os seguintes documentos:

– 1 foto 3×4 (recente).

– Termo de ciência e responsabilidade sobre o uso do cartão devidamente preenchido e assinado pelo aluno (maior) ou seu representante legal.

– Cópia da folha resumo do Cadastro Único (CadÚnico).

– Declaração de matrícula na escola com os respectivos carimbos e assinatura do responsável pela instituição escolar.

– Cópia do Cartão Bolsa Família (caso possua).

– Cópia de Certidão de Nascimento ou RG.

– Cópia do Cartão Municipal do SUS do estudante (com endereço).

– Cópia do CPF.

– Cópia de Comprovante de Residência dos últimos três meses. Se o imóvel for alugado ou de terceiros, deve haver também a declaração de proprietário (papel padronizado) atestando que o responsável pelo aluno reside no local informado.

A falta de qualquer documento indefere o processo. A Semed ressalta que não recebe documentação diretamente dos pais/responsáveis, uma vez que todo o processo é efetuado via escola.

error: Conteúdo Protegido