“Ainda em 2019, poderemos ter uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ).” O informe dessa segunda-feira (2/12) é de Daniel Pavione, procurador jurídico da Prefeitura de Ponte Nova, ao comentar parecer de 22/11 de Márcio Luís Freyesleben, da Procuradoria Geral do Estado/PJE, divulgado nesta semana.
A PJE opinou pela revogação da medida liminar expedida pela 19ª Câmara Cível do TJ, que obrigou o Executivo Municipal – sob pena de multa vultosa – a editar decreto de reajuste de 12,7% na tarifa do transporte coletivo, a qual vale R$ 3,10 desde 2/11.
O parecer já tramita no Tribunal e contesta a decisão monocrática pró-liminar assinada pelo desembargador Leite Praça ainda em setembro.
O parecer da PJE considera que, "ainda que o Município tenha reconhecido a inflação em 23,98% entre 2015 e 2019 (período em que a tarifa esteve congelada e subsidiada), devem ser consideradas outras variantes para fins de dimensionar o equilíbrio econômico da São Jorge". Neste contexto, "somente uma perícia pode determinar a quantia justa a ser paga".
Como esta FOLHA já informou, há cerca de seis meses a São Jorge requereu o reajuste da tarifa perante a 2ª Vara Cível de Ponte Nova, onde o juiz Bruno Tenório Taveira indeferiu o requerimento de liminar a favor da correção do preço da passagem. Com isso, a empresa recorreu – com sucesso – ao TJ pela efetivação do reajuste.
Além disto, em 22/10, o desembargador Versiani Penna, do TJ, indeferiu embargo de declaração efetuado pela Prefeitura.
O assunto deve repercutir na Câmara Municipal em 10/12, durante a audiência pública sobre o serviço de transporte público. Em data recente, o vereador Leo Moreira/sem partido indicou a necessidade de audiência ao buscar embasamento para um provável pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito/CPI do Transporte Coletivo.