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InícioCIDADEPrazo para entrega de informações sobre empregados começa em 15/1

Prazo para entrega de informações sobre empregados começa em 15/1

A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), correspondente ao ano-base de 2012, deve ser entregue pelas empresas brasileiras no período entre 15/1 e 8/3, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (9). A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador e orienta a elaboração de políticas trabalhistas. As empresas devem fornecer as informações pela internet.

Entre os benefícios aos empregados, destacam-se: identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial; presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal; e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais: estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); órgãos da administração pública; filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; e autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região também podem tirar as dúvidas com relação à Rais.

As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa. A entrega da declaração é obrigatória, e o procedimento após o prazo estabelecido está sujeito a multa.

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