O Governo Federal divulgou, em 29/12/2017, alteração do Decreto n° 7.217, de 21/6/2000, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com a nova publicação, todas as Prefeituras deverão cumprir a exigência de implantação de Plano Municipal de Saneamento Básico/PMSB até 31/12/2019.
O prazo já havia sido estendido outras duas vezes, e a última data-limite fixada era a de 31/12/2017, como informa nesta semana, em seu site, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico/Cisab da Zona da Mata de Minas, ao qual é filiado o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento/Dmaes.
A elaboração do Plano é imposta aos municípios segundo a Lei do Saneamento Básico 11.445/2007, e deve abranger os eixos de drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
Em Ponte Nova aprovou-se, ainda em 20/12/2016, o PMSB, através da lei municipal n° 4.086. O documento foi elaborado pela empresa de consultoria Ambiplam – Engenharia Ambiental, após amplos estudos contratados pela gestão do então prefeito Guto Malta/PT.
Conforme relata nota da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento/Assemae, transcrita pelo Cisab, o PMSB é condição para que as Prefeituras tenham acesso a recursos destinados a serviços de saneamento básico originados do orçamento da União ou de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Note-se que, entre julho e agosto de 2017, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga/CBH-Piranga entregou anteprojetos de Planos Municipais para 15 Prefeituras, os quais foram aprovados em audiência pública em cada uma destas cidades, relacionadas pela ordem:
– Bom Jesus do Galho, Acaiaca, Amparo do Serra, Araponga, Alto Rio Doce, Caranaíba, Piedade de Ponte Nova, Cipotânea, Dom Silvério, Capela Nova, Santa Cruz do Escalvado, Senhora dos Remédios, Desterro do Melo e Diogo de Vasconcelos.