A Câmara de Ponte Nova recebeu em 10/12 projeto do prefeito Wagner Mol/PSB regulamentando valores a serem repassados a título de subvenção, pelo Poder Executivo, em 2020, para instituições privadas sem finalidade lucrativa, de caráter assistencial e/ou cultural.
Para o repasse previsto neste projeto, serão observados requisitos e exigências relativos à parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
No parágrafo primeiro, constam entidades voltadas à prestação de serviços de educação, saúde e assistência social já subvencionadas pelo Executivo e de grande relevância para Ponte Nova, o que possibilita a formalização de parceria por meio de dispensa de chamamento público.
Esta é a relação com o valor anual: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/Apae, 80.500,00; Fundação Menino Jesus, R$ 78.200,00; Centro Terapêutico Recanto da Vida/Cetervidas, R$ 76.100,00; Guarda Mirim estrela Radiante, R$ 54.150,00; e Associação de Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental/Afussam, R$ 20.700,00.
A lei aprovada prevê atividades e/ou projetos que o Município pretende incentivar, considerando tratar-se de serviços essenciais para o desenvolvimento social e cultural da região, estando inclusive abarcados pelas políticas públicas municipais. Neste último caso, não sendo o caso de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, para a celebração das parcerias o Executivo instaurará o mencionado procedimento, destinado a selecionar uma ou mais Organizações da Sociedade Civil que tornem eficaz a execução dos serviços indicados.
Fica, pois, o Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com organizações que desenvolvem atividades ou projetos socioculturais direcionados a:
– Incentivo, valorização e difusão da produção cultural e artística através de bandas de música/R$ 42.300,00.
– Promoção da igualdade racial, bem como valorização da cultura afro-brasileira/R$ 20 mil.
– Fomento às artes cênicas, por meio de espetáculos teatrais e/ou musicais/R$ 12 mil.
– Valorização e proteção do idoso, estimulando sua participação na comunidade e a melhoria da sua qualidade de vida/R$ 9.240,00.
– Atendimento de deficientes auditivos/R$ 4.620,00.
– Incentivo à leitura e à produção de obras literárias e artísticas/R$ 4.620,00.