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Prefeito Wagner veta dois projetos de vereadores

Na reunião dessa segunda-feira (2/4), na Câmara de Ponte Nova, encaminharam-se às Comissões Especiais, designadas pelo presidente Leo Moreira/PSB, os vetos totais do prefeito Wagner Mol/PSB a dois projetos de vereadores. O chefe do Executivo aponta inconstitucionalidade em ambas as propostas.

Um projeto regulamenta  o manejo e o controle de zoonoses no município, proposto por  Leo Moreira, Rubinho Tavares/PSDB e Aninha de Fizica/PSB. Pretende-se "estabelecer critérios para controlar a reprodução desordenada de cães (como os da foto) e gatos, tanto domésticos quanto de rua, e contribuir para o seu bem-estar, por meio de programa municipal específico, seja diretamente pelo município ou por meio de serviços terceirizados". 

Para o chefe do Executivo, “há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, pois o projeto prevê uma série de obrigações impostas ao Poder Executivo, criando atribuições e serviços de caráter eminentemente administrativo”.

Paralelamente à tramitação do projeto, os vereadores se reportaram à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga/Amapi, solicitando apoio para que os municípios vizinhos adotem programas semelhantes, com o propósito de evitar a superpopulação de cães e gatos em toda a região.

Wagner também vetou totalmente o projeto que dá o nome de  Manoel Eleutério à rua que liga a av. Vereador João Evangelista de Almeida à comunidade de Defunto Chico, nas imediações da lagoa da AABB.

Segundo o documento do veto, "a comunidade  caracteriza-se como parte integrante das áreas de propriedades particulares, portanto o acesso ao local não é formalizado como via de circulação urbana".

Aninha, Rubinho e Machadinho/Avante assinaram o projeto numa homenagem póstuma a Manoel Eleutério, um dos moradores mais antigos daquela localidade. Eles alegam que vários moradores necessitam de energia elétrica e os padrões já estão prontos, mas a Cemig exige nome oficial de rua e numeração de imóveis para efetivar as ligações. 

Conforme a Lei Orgânica Municipal, a apreciação de veto pelo plenário da Câmara ocorre dentro de 30 dias, a partir de pareceres das Comissões Especiais, que podem – ou não – ratificar as razões do prefeito.

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