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Prefeitura/Ponte Nova regulamenta doação de materiais inservíveis

O Prefeito Wagner Mol/PSB sancionou nesta semana a Lei de Doação de Materiais Inservíveis, aprovada com diversas emendas pela Câmara Municipal.

Bens móveis inservíveis não reaproveitáveis e não destinados à alienação onerosa serão doados para Cooperativas/Associações de Catadores de Materiais Recicláveis, encarregadas de promover destinação final em ambiente adequado.

A nova lei atende a pauta municipal de gestão do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A doação será precedida de licitação, exceto quando destinada para fins e uso de interesse social, principalmente quanto à Cooperativa dos Recicladores de Ponte Nova/Coorpnova, como apurou esta FOLHA.

O documento legal classifica como inservível os seguintes itens:

– Ocioso – Bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado.

– Recuperável – Bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo de recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

– Irrecuperável – Bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação;

– Antieconômico – Bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

A declaração de inservibilidade será realizada pelo Poder Público por meio de Comissão Especial, constituída por no mínimo três servidores efetivos.

Os destinatários – Coorpnova ou outras Associações – devem estar regularmente constituídas, não possuir fins lucrativos e ser constituídas por catadores de materiais recicláveis e pessoas de baixa renda, entre outras exigências.

Cabe destacar que o Poder Público vai analisar o seguinte: em caso de bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis, a possibilidade de reaproveitamento ocorrerá mediante transferência interna entre os órgãos municipais. Já na hipótese de bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno, a conveniência e oportunidade de realizar alienação onerosa.

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