Ainda em 8/5, a Prefeitura de Ponte Nova publicou, no Diário Oficial da União, decisão de suspender a licitação – marcada para esta quinta-feira (13/5) – referente à concessão da operação do transporte coletivo do município. A atual concessionária é a São Jorge AutoBus, vencedora da última licitação, há 25 anos.
Ocorre que em 20/4 a empresa Planum Planejamento e Consultoria Urbana requereu impugnação do edital. Seguindo parecer da Procuradoria Jurídica, a presidente da Comissão Especial de Licitação, Néria Maria Moutinho Soares, deferiu parcialmente o requerimento para que se proceda à retificação do edital e revisão de dados técnicos do processo licitatório.
Dirigentes da Planum alegaram que o edital pontenovense é cópia de documento similar desenvolvido por essa empresa. Disseram que o edital possui ilegal disposição sobre a participação de consórcios de empresas e não anexa a planilha que comprove a tarifa de equilíbrio econômico-financeiro do transporte público e exige ilegalmente a apresentação de índices econômicos e de garantia da parte dos licitantes.
O parecer jurídico municipal argumentou em 4/5 que os atos administrativos não são objeto de proteção via lei de direitos autorais: “Não há que se falar em violação dos direitos do autor e de seus direitos conexos.”
Quanto à exigência de garantia de que os participantes da licitação possuam condições de arcar com a proposta apresentada, “cabe a retificação do edital para a correção do equívoco”, conclui o documento assinado pelos advogados Marcelo Augusto Fonseca Santos e Mariana Rocha de Jesus Passos.
Na sequência, o diretor do Departamento Municipal de Trânsito/Demutran, Lucas Aguiar, emitiu ofício pró-adiamento da licitação de 13/5 com a justificativa de revisar: os dados e parâmetros necessários da planilha de referência orçamentária; o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira; e o número estimado de passageiros/mês a ser considerado como demanda inicial.
Por fim, a presidente Néria deliberou oficialmente sobre a suspensão da licitação no despacho jurídico. Não há data para retomada do procedimento licitatório.