Desde 2/4, tramita, na 2ª Vara Cível/PN, mandado de segurança impetrado por 23 professores de Educação Básica II da rede municipal com pedido liminar acusando suposto ato abusivo da Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos/Segerh.
Os impetrantes alegam, via advogado Marcos Vinícius Araújo da Silveira, que em recente ato municipal alterou-se a carga horária do trabalho de 20h para 24h/semana sem aumentar proporcionalmente o valor salarial. Eles requerem, pois, que se retroaja a jornada, via liminar, enquanto prossegue o litígio forense, ou, se for o caso, que a Administração Municipal efetue o pagamento de horas extras aos impetrantes.
Até esta semana a Segerh não havia sido notificada pelo Juizado da 1a Vara/PN, devendo manifestar-se após a notificação.