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Proibidas músicas ou danças com conteúdo impróprio para crianças

 O Jornal "Minas Gerais" de 18/7 publicou decreto de 4/7 do prefeito Wagner Mol/PSB proibindo veiculação ou execução de apresentações, músicas ou danças com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes nos divertimentos nos quais seja permitida a participação de público com a referida faixa etária.

A legislação altera o Código Municipal de Postura e considera como conteúdo impróprio as letras musicais, expressões, imagens ou gestos que façam referência explícita a erotismo, sexualidade, uso de drogas, preconceito, violência e outros crimes.

O alvará ou licença expedidos pelo Município deverão conter a obrigatoriedade de observância das disposições legais. Em caso de flagrante de infração, o servidor municipal deverá providenciar a imediata comunicação ao Conselho Tutelar, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.

O foco da proibição está para a programação musical dos veículos automotores destinados ao transporte recreativo de passageiros, popularmente conhecidos como trenzinhos, carretas ou carretões, os quais circulam em nossa cidade de tempos em tempos.

Projeto de lei

O tema entrou na pauta da Câmara Municipal na 2ª quinzena de maio, quando o vereador Wagner Gomides/PV – que é professor – discursou repudiando o teor das músicas reproduzidas pelo “carretão da alegria”, uma atração destinada principalmente a crianças.

Ele disse que recebeu reclamações dos pais devido ao conteúdo musical – nos citados veículos – com apologia de sexo e drogas. "Se você tem um filho e quer colocar ele para escutar esse tipo de música, é um direito que você tem, mas nós não podemos aceitar que isso seja empurrado goela abaixo", comentou o parlamentar, que em seguida editou o projeto agora sancionado pelo prefeito.

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