Resultado de intenso trabalho desenvolvido pelo Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe), presidido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede), foi apresentado, nessa quinta-feira (14/3), pelo Governo de Minas à Assembleia Legislativa, projeto de lei com proposta de criação do Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A proposta foca na desburocratização de processos e no acesso ao mercado de compras públicas, ao crédito e à inovação tecnológica, fomentando o empreendedorismo e a geração de emprego e renda. Procedimentos para formalização, funcionamento, alteração e encerramento das MPEs também serão simplificados.
Com o estatuto, espera-se a uniformização de procedimentos, incentivos e diretrizes de fomento às micro e pequenas empresas, desburocratizando-se, assim, processos e ampliando o acesso aos mercados de compras públicas e ao crédito nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal no 123, de 14/1/2006), por meio do Decreto Estadual no 44.630/2007, Minas agora irá, através do Estatuto, estabelecer normas gerais que garantam tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com o que dispõe a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
A normatização estabelece também que os Poderes Públicos devem evitar a duplicidade de exigências por diversos órgãos e padronizar o processo de registro de legalização de empresas. Requisitos de segurança sanitária e metrológica, controle ambiental e prevenção contra incêndio, exigidos por órgãos e entidades responsáveis, ficarão mais simples e uniformes.
Com a aprovação do estatuto, a administração pública deve adotar mecanismos para estimular o associativismo e o cooperativismo, bem como o fomento por meio do estímulo ao crédito e à capitalização. O Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) já estabelece condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, ressaltou a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, ao entregar ao presidente da ALMG o projeto de lei durante a abertura do encontro Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local, promovido em Belo Horizonte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em parceria com o Sebrae Minas e o Instituto Rui Barbosa.
Como medidas para fomentar a ampliação da participação das MPEs no mercado, o estatuto reproduz o que está previsto no Decreto Estadual no 45.749/2011, por meio do qual se estabelece que essas empresas têm exclusividade nas licitações até R$ 80 mil.
O Estatuto regulamenta também outra iniciativa já adotada pelo Governo de Minas: a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente para assinatura do contrato, não sendo condição para que possam participar dos processos licitatórios. A exigência de comprovação para participar da licitação era um desestímulo para empresas de pequeno porte, afirmou Renata Vilhena.